DECRETO Nº 48.445, DE 29 DE JUNHO DE 1960.

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, aprovada pelo Decreto nº 23.915, de 23 de outubro de 1947, para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Dactilógrafo, com a respectiva ocupante, Maria Lígia Alves Guimarães, da lotação permanente do Serviço de Comunicação do Departamento de Administração, para igual lotação do Serviço de Documentação.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

J. Baptista Ramos