Decreto nº 48.446, de 29 de junho de 1960.
Transfere sem aumento de despesas, funções de Auxíliar-administrativo, ref. 24 da Tabela única de Extranumerário-Mensalista do Ministério da Justiça e Negócios Interiores para idêntica Tabela do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica Transferida, com a respectiva ocupante - Jamila Ottati - uma função de Auxiliar-administrativa, ref. 24, da Tabela única de Extranumerário-Mensalista - Parte Permanente - do Ministério da Justiça e Negócios Interiores para idêntica Tabela e Parte do Ministério da Fazenda.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto será atendida pela dotação orçamentária própria.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 29 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Armando Ribeiro Falcão
S. Paes de Almeida
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decreto nº 48.446, de 29 de junho de 1960.
Transfere, sem aumento de despesa, função de Auxiliar Administrativo referência 24 da Tabela Única de Extranumerário Mensalista, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores para Idêntica Tabela do Ministério da Fazenda.
(Publicado no Diário Oficial de 29 de junho de 1960 - Seção I).
Retificação
Em seguida à data, ONDE SE LÊ:
JUSCELINO KUBISTICHEK
S. Paes de Almeida
LEIA-SE:
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida
Armando Ribeiro Falcão