decreto nº 48.448, de 30 de junho de 1960.
Transfere, sem aumento de despesa, funções de Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista do Ministério da Guerra que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam transferidas, com os respectivos ocupantes, as seguintes funções das tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista, do Ministério da Guerra, abaixo indicadas:
I - uma (1) função de Servente, referência 20, excedente, ocupada por José Edésio de Oliveira, da T.N.E.E.M. do Gabinete do Ministro, para idêntica tabela do Campo de Provas da Marambaia; e
II - uma (1) função de Servente, referência 19, excedente, ocupada por Argentino Horácio Costa, da TNEEM do Campo de Provas da Marambaia para idêntica tabela de Gabinete do Ministro.
Parágrafo único. As funções continuarão com o caráter de excedentes nas tabelas para que são transferidas.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
juscelino kubitschek
Odylio Denys