decreto nº 48.449, de 30 de junho de 1960.
Declara de utilidade pública, para desapropriação, terrenos que menciona, em São Jerônimo, Estado do Rio Grande do Sul, necessários ao Ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
decreta:
Art. 1º São declarados de utilidade pública, para desapropriação, os terrenos com a área total aproximada de 7.620,80m² (sete mil, seiscentos e vinte metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), constituído pelos lotes C-12 e C-13, do loteamento situado no Município de São Jerônimo, Estado do Rio Grande do Sul, de propriedade de Avelino Alves Miranda e Edy Correia de Miranda ou seus herdeiros ou sucessores, tudo conforme consta do processo protocolado na Diretoria de Engenharia do Ministério da Aeronáutica sob nº 6.515-59, do qual consta a planta dos terrenos.
Art. 2º Destinam-se êsses terrenos a instalação de proteção ao vôo do Ministério da Aeronáutica.
Art. 3º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da desapropriação de que trata o presente decreto, na forma do art. 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo as despesas à conta dos recursos orçamentários de que dispuser.
Art. 4º Na forma e para os fins do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a presente desapropriação é declarada de urgência.
Art. 5º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
juscelino kubitschek
Francisco de Mello