decreto nº 48.450, de 30 de junho de 1960.

Inclui a Prefeitura de Aeronáutica do Galeão na relação constante do art. 1º do Decreto nº 35.516, de 18 de maio de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica incluída a Prefeitura de Aeronáutica do Galeão, do Ministério da Aeronáutica, na relação constante do art. 1º do Decreto nº 35.516, de 18 de maio de 1954.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Brasília, em 30 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

juscelino kubitschek

Francisco de Mello