decreto nº 48.453, de 30 de junho de 1960.

Transfere função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da base Aérea do Recife para a do Quartel General da 2ª Zona Aérea.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica transferida uma função de Trabalhador, referência 18, ocupada por Antonio Calheiros de Melo, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da base Aérea do Recife para a do Quartel General da 2ª Zona Aérea.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

juscelino kubitschek

Francisco de Mello