DECRETO Nº 48.454, DE 30 DE JUNHO DE 1960.

Transfere funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista do Ministério da Aeronáutica, que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidas as seguintes funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista abaixo indicadas:

I - uma função de Zelador, referência 19, ocupada por Carlos da Silva, da Tabela do Serviço de Administração do Edifício da Aeronáutica para a Diretoria da Aeronáutica Civil;

II - uma função de Auxiliar de Aeródromo, referência 17, ocupada por João da Rocha Neves, da Tabela da Escola de Especialistas de Aeronáutica para a Base Aérea de São Paulo;

III - uma função de Artifície, referência 21, ocupada por Agostinho Marques Santos, da Tabela do Depósito Central de Intendência para a da Inspetoria Geral de Aeronáutica;

IV - uma função de Servente, referência 19, ocupada por Waldomiro de Mattos, da Tabela da Inspetoria para a do Depósito Central da Intendência da Aeronáutica;

V - uma função de Auxiliar de Artifície, referência 18, ocupada por Almir de Souza Maciel, da Tabela do Comando de Transporte Aéreo para a da Escola de Comando e Estado Maior da Aeronáutica;

VI - uma função de Serviçal, referência 20, ocupada por Murilo Augusto Alves Ferreira, da Tabela Numérica Especial Extranumarário-mensalista do Gabinete do Ministro para a do Quartel General da 3a Zona Aérea;

VII - uma função de Serviçal, referência 19, ocupada por Antônio José dos Santos, da Tabela do Gabinete do Ministro para a do Instituto de Seleção, Contrôle e Pesquisa;

VIII - uma função de Serviçal, referência 19, ocupada por Romualdo Maximiano Dias, da Tabela do Gabinete do Ministro para a do Hospital de Aeronáutica do Galeão.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Francisco de Mello