DECRETO Nº 48.456-A, DE 1 DE JULHO DE 1960.
Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 34.380, de 27 de outubro de 1953, que dispõe sôbre os documentos comprobatórios de quitação com o Serviço Militar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º A letra “j” do art. 1º do Decreto nº 34.380, de 27 de outubro de 1958, que dispõe sôbre os documentos comprobatórios de quitação com o Serviço Militar, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ....................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
j) atestado fornecido pelo Serviço da Reserva Naval ou pelo Departamento de Recrutamento, Reserva Naval e Inatividade, da Diretoria do Pessoal da Marinha; ou pela Diretoria do Pessoal da Aeronáutica, de que o seu portador prestou serviços à Marinha ou à Aeronáutica, conforme fôr, estando quite com o Serviço Militar.”
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 1 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Francisco de Mello