DECRETO Nº 48.463, DE 6 DE JULHO DE 1960.
Altera o Quadro de Pessoal do Hospital dos Servidores do Estado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º Ficam criados, na Parte Permanente do Quadro de Pessoal, do Hospital dos Servidores do Estado (2ª Seção do Orçamento), 2 (dois) cargos isolados de provimento efetivo de Assistente Técnico, padrão CC-8.
Art. 2º Ficam extintos, no Quadro e Parte a que se refere o artigo anterior, 2 (dois) cargos em comissão, padrão CC-8.
Parágrafo único. Fica assegurado aos atuais ocupantes dos cargos em comissão extintos por êste artigo o direito de aproveitamento imediato nos cargos isolados de provimento efetivo de Assistente Técnico, padrão CC-8, criados pelo art. 1º dêste Decreto, devendo, independentemente de qualquer outra formalidade, ser apostilados os respectivos títulos de nomeação, com a declaração de que passaram a ser ocupantes de cargos isolados de provimento efetivo, por fôrça dêste dispositivo.
Art. 3º As despesas com a execução do disposto nêste Decreto correrão à conta de dotação própria da 2ª Seção do Orçamento do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 6 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
J. Baptista Ramos