decreto nº 48.464, de 7 de julho de 1960.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social da Companhia Patrimonial de Seguros Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para Cr$7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros), da Companhia Patrimonial de Seguros Gerais, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 38.392 de 23 de dezembro de 1955, conforme deliberação das Assembléias-Gerais Extraordinárias realizadas em 6 de novembro e 21 de dezembro de 1959.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 7 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

juscelino kubitschek

João Baptista Ramos