DECRETO Nº 48.465, DE 7 DE JULHO DE 1960.

Revoga o Decreto que concede à sociedade anônima Astória Of Brasil, INC, autorização para funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 8, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

Decreta:

Artigo único. Fica revogada o Decreto nº 25.090, de 14 de junho de 1948, que concedeu à sociedade anônima Astoria Of Brasil, INC, com sede na cidade de Wilmington, Condado de New Castle, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, autorização para funcionar no País, e cassada a respectiva Carta, atendendo ao que foi requerido e ao que consta da resolução tomada e aprovada em reunião da sua Diretoria, realizada a 12 de novembro de 1958.

Brasília, 7 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

João Baptista Ramos