DECRETO Nº 48.466, DE 7 DE JULHO DE 1960.

Suprime cargos extintos do Quadro Suplementar do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam supridos no Quadro Suplementar do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio:

2 cargos da classe D da carreira de Foguista, vagos em virtude da aposentadoria de Alexandre Alves de Azevedo e do falecimento de Manoel Antonio Ribeiro.

1 cargo classe G de Maquinista Marítimo, vago em virtude da aposentadoria de Osório de Sousa Barros.

1 cargo de classe F da carreira de Telegrafista, vago em virtude da aposentadoria de José das Chagas Ferreira.

1 carga da classe J da carreira de Datiloscopista, vago em virtude da aposentadoria de João da Silva Freitas.

1 carga isolado de provimento efetivo de Chefe de Portaria, padrão H, vago em virtude do falecimento de Elpídio Tavares; ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de julho de 1960; 139 da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Baptista Ramos