DECRETO N. 48.468 – DE 7 DE JULHO DE 1960
Cria função gratificada no Quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Fica criada no Quadro de Pessoal, Parte Permanente, do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC), aprovada pelo Decreto nº 39.427, de 19 de junho de 1956, a função gratificada de Agente FG-5, com lotação na Agência de 2º classe, instalada em São José dos Campos, no Estado de São Paulo.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
J. Baptista Ramos.