DECRETO Nº 48.471, DE 7 DE JULHO DE 1960.
Autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceitar doação de terrenos em Juazeiro do Norte (CE).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição e de acôrdo com os artigos nºs 1.165 e 1.180 do Código Civil.
Decreta:
Art. 1º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a aceitar a doação que, com apoio na Lei Municipal nº 77, de 23 de setembro de 1953 e Decreto Municipal nº 58, de 20 de janeiro de 1960, a Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará pretende fazer ao mesmo Ministério, dos terrenos com a área aproximada de 586.860,00 m2 (quinhentos e oitenta e seis mil, oitocentos e sessenta metros quadrados) onde está situado o aeroporto local, tudo de acordo com o processo protocolado na Diretoria de Engenharia daquele Ministério sob o nº de Eng. 2.244-60, no qual se encontra a planta respectiva.
Art. 2º A escritura de doação servirá como título de propriedade para efeito de transcrição do Registro de Imóveis local.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco de Mello
S. Paes de Almeida