DECRETO Nº 48.473, DE 7 DE JULHO DE 1960.
Cria cargos e funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal, parte permanente, do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas (IAPETC), aprovado pelo Decreto nº 43.635, de 2 de maio de 1958, os seguintes cargos e funções gratificadas com lotação no Estado do Rio Grande do Sul, nas Agências de 3ª classe, criadas em Novo Hamburgo, Santa Cruz do Sul, Passo Fundo, Ijui, Santa Maria; nas Sub-agências criadas em Livramento, Uruguaiana, Cruz Alta e Lageado; nos Postos de Benefícios de Butiá e Arrôio dos Ratos, ambos no município de São Jerônimo; e nos postos de Benefícios Avenida, São João e do Interior, todos no município de Porto Alegre:
Funções Gratificadas
5 - Agente (Agência de 3ª classe) - FG-5
4 - Subagente - FG-7
5 - Chefe de Posto de Benefícios - FG-3
Cargos isolados de provimento efetivo
5 - Tesoureiro-Auxiliar - Padrão M
8 - Tesoureiro-Auxiliar - Padrão L
Cargos de Carreira
14 - Oficial Administrativo - Classe H
42 - Escriturário - Classe E
14 - Servente - Classe C
Art. 2º Para os fins de processamento e despacho dos processos de benefícios, as Subagências e os Postos de Benefícios gozarão das prerrogativas de órgãos Locais, na forma do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 22.367, de 27 de dezembro de 1946.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 7 de julho de 1960, 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
J. Baptista Ramos