Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 48.474, DE 7 DE JULHO DE 1960.
Aprova o aumento de capital do banco do Estado de São Paulo S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere a Constituição e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 14.728, de 12 de abril de 1921,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o aumento de capital do Banco do Estado de São Paulo S.A., com sede na Capital do Estado São Paulo, de Cr$500.000.000,00 para Cr$1.000.000.000,00, bem como a conseqüente reforma de seus estatutos sociais.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 7 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida