DECRETO Nº 48.475, DE 7 de julho DE 1960.
Restabelece funções de extranumerário-mensalistas na Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro do Ministério da Marinha, suprimida pelo Decreto nº 41.064, de 27 de fevereiro de 1957, publicado no Diário Oficial de 28 subseqüente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam restabelecidas 162 funções de Operário, referência 18 da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro do Ministério da Marinha.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 7 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino KubiTSchek
J. Mattoso Maia