DECRETO Nº 48.476, DE 7 DE JULHO DE 1960.
Suprime cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, ainda “n”, do Decreto nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo de Tesoureiro-auxiliar (Pará), símbolo CC-7, do Quadro III - Parte Suplementar - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da aposentadoria de Laura de Barros Simões, devendo a dotação correspondente atender ao provimento de cargos vagos, criados pelo Decreto-lei nº 9.616, de 21 de agôsto de 1946.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 7 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernani do Amaral Peixoto