DECRETO Nº 48.478, DE 8 DE JULHO DE 1960.
Retifica a relação nominal a que se refere o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 27.654, de 29 de dezembro de 1949.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica retificada, na forma do anexo, a relação nominal dos ocupantes da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Fazenda, aprovada pelo Decreto nº 27.654, de 29 de dezembro de 1949, na parte relativa à série funcional de Auxiliar de Coletoria.
Parágrafo único. A retificação a que se refere êste artigo prevalecerá a partir da publicação do Decreto número 27.654, de 29 de dezembro de 1949.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 8 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida
Retificação
Retifica a relação nominal que acompanhou o Decreto nº 27.654, de 29 de dezembro de 1949, relativa à Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Fazenda, na parte referente à série funcional de Auxiliar de Coletoria.
Auxiliar de Coletoria
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314 - Referência 18
282 ..........................................................................................................................................
283 - Augusto Castelo Branco e Figueiredo.
284 a 314 - Vagos