DECRETO Nº 48.478, DE 8 DE JULHO DE 1960.

Retifica a relação nominal a que se refere o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 27.654, de 29 de dezembro de 1949.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica retificada, na forma do anexo, a relação nominal dos ocupantes da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Fazenda, aprovada pelo Decreto nº 27.654, de 29 de dezembro de 1949, na parte relativa à série funcional de Auxiliar de Coletoria.

Parágrafo único. A retificação a que se refere êste artigo prevalecerá a partir da publicação do Decreto número 27.654, de 29 de dezembro de 1949.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 8 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

S. Paes de Almeida

Retificação

Retifica a relação nominal que acompanhou o Decreto nº 27.654, de 29 de dezembro de 1949, relativa à Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Fazenda, na parte referente à série funcional de Auxiliar de Coletoria.

Auxiliar de Coletoria

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314 - Referência 18

282 ..........................................................................................................................................

283 - Augusto Castelo Branco e Figueiredo.

284 a 314 - Vagos