DECRETO Nº48.480, DE 9 DE JULHO DE 1960.

Transfere a sede do QG/ID-1 para Niterói - RJ.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, item I, da Constituição Federal e, de acôrdo com o Artigo 19, da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956,

decreta:

Art. 1º Fica mudada para a cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, a sede do Quartel-General da Infantaria Divisionária da 1ª Divisão de Infantaria.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Odylio Denys