DECRETO Nº 48.481, DE 9 DE JULHO DE 1960.

Transfere sem aumento de despesa, função da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Educação e Cultura, para idêntica tabela do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica transferido com o respectivo ocupante, Ana Batista de Queiroz, uma função de Auxiliar Administrativo, referência 25, da Tabela única de Extranumerário Mensalista - Parte Permanente do Ministério da Educação e Cultura, para idêntica tabela do Ministério da Fazenda, ficando o referido funcionário lotado na Delegacia do Impôsto de Renda, do Estado da Guanabara.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 9 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

S. Paes de Almeida

Pedro Paulo Penido