DECRETO Nº 48.482, DE 9 DE JULHO DE 1960.
Transfere função da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, para a Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante Odilina Theresa Gonçalves de Souza, uma função de Escrevente-Datilógrafo referência 21 da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, para a Tabela Única de Extranumerário-mensalista, do Ministério da Fazenda.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 9 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Armando Falcão
S. Paes de Almeida