DECRETO Nº 48.484, DE 9 DE JULHO DE 1960.
Dispõe sôbre a transferência de função da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Departamento Administrativo do Serviço Público para idêntica Tabela do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica transferida uma função de Auxiliar Administrativo, referência 28, da Tabela Única de Extranumerário-mensalista, Parte Permanente, do Departamento Administrativo do Serviço Público, para idênticas Tabela e Parte do Ministério da Fazenda, lotada na Alfândega do Rio de Janeiro.
Parágrafo único - A função a que se refere êste artigo continuará preenchida pelo seu atual ocupante, Tilda Regina Hasselmann.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto será atendida pela dotação orçamentária própria.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 9 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida