DECRETO Nº 48.485, DE 9 DE JULHO DE 1960.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$5.000.000,00, para auxiliar a construção dos prédios do Seminário Menor da Diocese de Guaxupé e do Seminário São Pio X da Diocese de Sete Lagoas, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 3.637, de 25 de setembro de 1959, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para auxiliar a construção dos prédios do Seminário Menor da Diocese de Guaxupé e do Seminário São Pio X da Diocese de Sete Lagoas, no Estado de Minas Gerais e ser aplicado de acôrdo com o artigo 2º da referida Lei número 3.637.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 9 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida
Pedro Paulo Penido