DECRETO Nº 48.486, DE 9 DE JULHO DE 1960.

Transfere função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Instituto de Fermentação do Ministério da Agricultura, para a Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante Eddy Valladares de Oliveira, uma função de Auxiliar de Serviço referência 19 da Tabela Numérica Especial de Extranumerário mensalista do Instituto de Fermentação do Ministério da Agricultura, para a Tabela Única de Extranumerário-mensalista, do Ministério da Fazenda.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 9 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Antônio Barros Carvalho

S. Paes de Almeida