DECRETO Nº 48.488, DE 11 DE JULHO DE 1960.

Dá nova denominação à Capitania dos Portos do Distrito Federal e Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a denominação de Capitania dos Portos do Distrito de Federal e Estado do Rio de Janeiro para Capitania dos Portos dos Estados da Guanabara e do Rio de Janeiro.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F., em 11 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

J. Mattoso Maia