decreto nº 48.492, de 11 de julho de 1960.

Transfere sem aumento de despesa a função da Tabela Única de Extranumerário-Mensalista do Ministério da Justiça e Negócios Interiores para idêntica Tabela de Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante, Heloisa Câmara Casaes, uma função de Auxiliar Administrativo, ref. 24 da Tabela Única, Parte Permanente, do Ministério da Justiça e Negócio Interiores para idênticas Tabela e Parte do Ministério da Fazenda.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

juscelino kubitschek

S. Paes de Almeida

Armando Ribeiro Falcão