DECRETO Nº 48.493, DE 11 DE JULHO DE 1960.

Transfere, sem aumento de despesa, funções da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura, que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante Alpha Duque Estrada de Lemos Duarte, uma função de Auxiliar de Serviço, referência 22, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Divisão do Orçamento, do Departamento de Administração, para idêntica Tabela do Instituto de Óleos, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, ambas do Ministério da Agricultura.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Antônio Barros Carvalho