decreto nº 48.506, de 11 de julho de 1960.
Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista do Ministério da Agricultura, que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante, Pedro Gabriel Mattos da Cunha Valle, uma (1) função de Desinfetador, referência 18, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista, da Divisão de Defesa Sanitária Animal - Diretoria - do Departamento Nacional da Produção Animal, para idêntica Tabela da Inspetoria Regional, em Niterói, Estado do Rio de Janeiro, da mesma Divisão e do mesmo Departamento, ambos do Ministério da Agricultura.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
juscelino kubitschek
Antônio Barros Carvalho