DECRETO Nº 48.508, DE 11 DE JULHO DE 1960.

Transfere, sem aumento de despesa, funções de Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerários-mensalistas de repartições do Ministério da Agricultura, na forma menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam transferidas, com os respectivos ocupantes, as seguintes funções de Tabela Numéricas Especiais de Extranumerários-mensalistas:

1) Uma (1) função de Herborizador, referência 18, ocupada por Lucy Oliveira de Paula Costa, do Hôrto Florestal de Santa Cruz, do Serviço Florestal, para a Superintendência de Edifícios e Parques, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas.

2) Uma (1) função de Pedreiro, referência 20, ocupada por José Viera, da Superintendência de Edifícios e Parque do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, para o Serviço Florestal - Diretoria, Almoxarifado, Oficina e Palácio Guanabara.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Antônio Barros Carvalho