DECRETO Nº 48.509, DE 11 DE JULHO DE 1960.

Transfere, sem aumento de despesa, função de Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista de repartição do Ministério da Agricultura, na forma que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida com o respectivo ocupante, Marlinda Costa uma (1) função de Preparador de Laboratório, referência “20”, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Instituto Agronômico do Nordeste do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas para idêntica tabela dos Trabalhos de Fomento à Silvicultura e Reflorestamento do País, do Serviço Florestal, do Ministério da Agricultura.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Antônio Barros Carvalho