DECRETO Nº 48.510, DE 11 DE JULHO DE 1960.
Transfere função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Ministério da Marinha, para idêntica Tabela do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante, Maria da Conceição Fernandes, uma função de Atendente ref. 17, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Ministério da Marinha, para idêntica Tabela do Ministério da Fazenda.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 11 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
S. Paes de Almeida
J. Mattoso Maia