DECRETO Nº 48.511, DE 11 DE JULHO DE 1960.

Transfere função da Tabele Única de Extranumérico-mensalista do Ministério da Agricultura, para a Tabela Única de Extranumerário mensalista do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere, o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante Yvonne Oliveira do Nascimento, um função de Auxiliar do Inspetor ref. 20, da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agriculta, para a Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Fazenda.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUsCELINO KUBITSCHEK

S. Paes de Almeida

Antônio Barros Carvalho