DECRETO Nº 48.512-A, DE 11 DE JULHO DE 1960.
Transfere, sem aumento de despesa ,função de Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista do Ministério da Aeronáutica, que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante, Mario Augusto Petra de Barros, uma função de Artífice, ref. 21 da Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista, do Quadro General da 3ª Zona Aérea, do Ministério da Aeronáutica, para idêntica tabela do Ministério da Fazenda.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 11 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
S. Paes de Almeida
Francisco Melo