DECRETO Nº 48.514, DE 12 DE JULHO DE 1960.

Altera o Quadro Pessoal do Serviço de Alimentação da Previdência Social (S.A.P.S.), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o Quadro de Pessoal do Serviço de Alimentação da Previdência Social, (S.A.P.S.), para incluir no número de cargos isolados de provimento efetivo de Tesoureiro Auxiliar “CC-6”, do Órgão Central, mais um cargo da mesma natureza.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

J. Baptista Ramos