Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 48.514, DE 12 DE JULHO DE 1960.
Altera o Quadro Pessoal do Serviço de Alimentação da Previdência Social (S.A.P.S.), e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o Quadro de Pessoal do Serviço de Alimentação da Previdência Social, (S.A.P.S.), para incluir no número de cargos isolados de provimento efetivo de Tesoureiro Auxiliar “CC-6”, do Órgão Central, mais um cargo da mesma natureza.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
J. Baptista Ramos