DECRETO Nº 48.519, DE 13 DE JUNHO DE 1960.

Aprova o aumento de capital do Banco de Crédito Real de Minas Gerais S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere a constituição e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 14.728, de 12 de abril de 1921,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovados o aumento de capital do Banco de Crédito Real de Minas Gerais S.A., com sede em Juiz de Fora (MG), de Cr$300.000.000,00 para Cr$600.000.000,00 e conseqüente reforma de seus estatutos sociais.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino kubitschek

S. Paes de Almeida