Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 48.520, DE 13 DE JULHO DE 1960.
Revoga o Decreto número quarenta e oito mil, cento e setenta e nove, de 10 de maio de 1960.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto número 48.179, de 10 de maio do ano em curso, por ter sido publicado com inobservância de formalidades essenciais.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 13 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernani do Amaral Peixoto
S. Paes de Almeida