Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 48.521, DE 14 DE JULHO DE 1960.
Cria o Consulado Honorário do Brasil em New Bedford, Estados Unidos da América.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do artigo 16 do Decreto-lei número 9.121, de 3 de abril de 1946,
decreta:
Art. 1º Fica criado o Consulado Honorário do Brasil em New Beaford, Estados Unidos da América, com jurisdição local e subordinado ao Consulado do Brasil em Boston.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 14 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Horácio Lafer