DECRETO Nº 48.522, DE 14 DE JULHO DE 1960.
Altera Lotação do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada a lotação numérica das repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Guerra, aprovada pelo Decreto nº 41.259, de 8 de abril de 1957, para efeito de ser desdobrada a lotação atual das repartições constantes do anexo I, bem como a previsão para as repartições recentemente criadas.
Parágrafo único. As retificações de que trata êste artigo prevalecerão a partir de 1º de dezembro de 1959.
Art. 2º Em face do que dispõe o art. 3º do Decreto nº 47.709, de 27 de janeiro de 1960, ficam suprimidas as lotações da Escola Técnica do Exército e do Instituto Militar de Tecnologia.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 14 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Odylio Denys