DECRETO Nº 48.523, DE 14 DE JULHO DE 1960.

Declara de utilidade pública a Sociedade Brasileira Cultural e Caritativa São José, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 887, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo nº M.J.N.I. 31.882, de 1959,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, a Sociedade Brasileira Cultural e Caritativa São José, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.

Brasília, em 14 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Armando Ribeiro Falcão