Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 48.525 – DE 15 DE JULHO DE 1960
Concede autorização para funcionamento de curso.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos termos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
decreta:
Artigo único. E concedida autorização para o funcionamento do Curso de odontologia da Faculdade de Odontologia do Piauí, com sede em Teresina, capital do Estado do Piauí, e mantida pela Sociedade Civil Faculdade de Odontologia do Piauí.
Brasília, em 15 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Pedro Paulo Penido