DECRETO N

DECRETO N. 48.525 – DE 15 DE JULHO DE 1960

Concede autorização para funcionamento de curso.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos termos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. E concedida autorização para o funcionamento do Curso de odontologia da Faculdade de Odontologia do Piauí, com sede em Teresina, capital do Estado do Piauí, e mantida pela Sociedade Civil Faculdade de Odontologia do Piauí.

Brasília, em 15 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

 Pedro Paulo Penido