DECRETO Nº48.527, DE 18 DE JULHO DE 1960.
Declara de utilidade pública, para desapropriação, terrenos que menciona em São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, necessários ao Ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere do artigo 7, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Art. 1º - São declarados de utilidade pública para desapropriação, os terrenos, inclusive benfeitorias neles existentes, com a área total aproximada de 32.495,3.950m² (trinta e dois mil quatrocentos e noventa e cinco metros quadrados e três mil novecentos e cinqüenta centímetros quadrados) situados no Município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, de propriedade de Renato Purchio, Antônio Alves Diniz e Avelino Coelho dos Santos, ou seus herdeiros ou sucessores, tudo conforme consta do processo protocolado na Diretoria de Engenharia do Ministério da Aeronáutica sob nº 7.176-59, no qual se encontra a planta dos terrenos e o laudo de avaliação.
Art. 2º - Destinam-se êsses terrenos à instalação de proteção ao vôo do Ministério da Aeronáutica.
Art. 3º - Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da desapropriação de que trata o presente decreto, na forma do artigo 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo as despesas à conta dos recursos orçamentários próprios de que dispuser.
Art. 4º - Na forma e para os fins do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a presente desapropriação é declarada de urgência.
Art. 5º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino kubitschek
Francisco de Melo