DECRETO Nº 48.528, DE 18 DE JULHO DE 1960.

Declara Prioritária o desenvolvimento do Nordeste, para efeito isenção de impostos e taxas federais a importação dos equipamentos novos , cra descritos e a serem trazidos do exterior pela emprêsa Ron Bacardi S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do Artigo 18, da Lei nº 3.692 de 15 de dezembro de 1959 e, ainda,

CONSIDERANDO que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, através da Resolução nº 3, de 6 de maio de 1960, aprovou parecer da Secretaria Executiva daquele órgão propondo, fôsse como reconhecida como proprietária para o desenvolvimento da região a importação dos equipamentos novos que se trata e a  serem trazidos do exterior, a título de investimento de capital estrangeiro, pela emprêsa Ron Bocardi Sociedade anônima;

CONSIDERANDO que o Conselho de Aduaneira certificou não terem os aludidos equipamentos registrados no país, nas condições exigidas pela natureza de empreendimento;

Decreta:

Art. 1º fica declarada prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeitos de todos e quaisquer impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, a seguir especificados e consignados à emprêsa Ron Bocardi S.A.:

1) Barris de carvalho branco, com vazios de 200 litros.

2) Tanquesde carvalho branco com capacidade de 9.500 galões.

3) Carvão vegetal ativado Nirot, em pó ou granulado.

4) Equipamento para engarrafamento de run constituídos das seguintes máquinas:

4.1 Lavadora de garrafas, a ar, rotativas, automática, marca Sanitar

4.2 - Alinhadora de garrafas “U. S. Containes Feder”.

4.3 - enchedora rotativa e vácuo “kerfkiefer”.

4.4 - Maquina de tampar linha superior “Alcoa”.

4.5 - Tampadoras automaticas “Alcoa” Rb-5, com capacidade 65 a 175 B.M.P.

4.6 - Maquina alnhiadora de garrrafas “U.S. Container Fedeer”.

4.7 - Maquina seladora “Cel-O-Seal” para selagem lateral de segurança da tampa.

4.8 - Conjunto empacotador e techador de caixas “Standart kanapp”, automática, tipo 459.

4.9 - Etiquetadoras automáticas “Wreld Bee hine“, tipo 135-4.

4.10 - Painel de contrôlee regulagem de cadeira tipo FM, automático, marca Balley, completo, com todos os acessórios normais.

1) Filtros “Full fio”, tipo WYF ss-10-2, de aço inoxidável, com 6 velas cada um.

Equipamento paa laboratório constituído de: balança de precisão, incubadeir e polarímetro, estufa.

Bomba de propulsão mecânica, de diafragma para ácido sulfúrico.

Bomba de produção interna sem lubrificação para melaço, de 20 a 75 G.P.M.

Bomba de engrenagem interna sem lubrificação para calda, com capacidade de 3.000 G.P.M.

Compressôres de amônia, com capacidade para 47.000 calorias, marca GRAM tipo AC.

Motores Diesel marítimo, marca GM 671-6066,de 200 HP a 1.800 RPM.

Turbo gerador, de 200 HP, pesando 3.800kg.

Compressôres de amônia, marca “Gran” tipo AC

Aparelho intercambiador de calor, de placas “APV Paraflaw” tipo HMB, de aço inoxidável, com espessura de 2mm e 1,5mm.

Máquina elétrica de soldar em atmosfera de Argônio ou Helio.

Centrifugas tipo bola, separadora de levedura “De Laval“ , tipo DX 209-30 S, capacidade de 35.000 litros/hora.

18) Montacarga “Clark” com capacidade de carga de 4.000 libras, para elevar cargas até 5.5m.

19) Conjunto para fabricação de gêlo sêco, compacto, constituído de câmara de expansão primaria”, “compressor de gás”, “prensa e câmara de expansão secindária”, completa com todos pertences e acessórios normais par seu perfeito funcionamento.

20) Conjunto para fabricação de CO2 gás carbônico, compacto, completo com tanque de pressão e todo o equipamento de controle e comando necessário ao seu perfeito funcionamento pesando 70.000 Kg.

21) Cilindro para acondicionamento de gás carbônico - (CO2) sob pressão, com capacidade de 50 litros e pesando 55 Kg.

22) Conjunto de destilação de álcool e aguardente, compacto, completo pesando liquido 36.000 K., com capacidade para destilar 20.000 litros de álcool de concentração de 100%, produzindo um álcool de qualidade de 60 minutos da prova “Barbet” e extraído no máximo 3% de produtos de cabeça e de cauda constituído, conforme desenho... OP 44/47402 da firma Gerb-Hermann-Koln-Ehranfeld, principalmente de:

a) uma coluna de estilação de 13 bandeijas e uma altura total de aproxiadamente 8.650 mm;

b) um pré-aquecedor de cobre, de 2 sistemas de aquecimento;

) um acolua de concentração de álcool, com 5 bandeijas que será montada sôbre a do item a;

d) 3 condensadores com funções específicas dentro do conjunto;

e) uma coluna destiladora de cobre, com 56 andeijas, com altura total de 10.850mm;

f) vários condensadores com funções específicas no conjunto;

g) uma coluna retificadora, de cobre, com 64 bandeijas com 12.64mm de altura total;

h) duas bombas especiais de água “Lutter” com capacidade de 5.000 litros/hora;

i) reservatório de água “Lutter;

j) uma coluna final de limpeza, com 23 bandeijas, com altura total de 5.100mm;

l) um refrigerador de serpentina para álcool fino e álcool de coluna de cabeça;

m) dois refrigeradores de prova e um desgaseificador de cobre;

n) tubulações de aço e cobre dobrados, acabados, com respectivos acessórios registros, válvulas, em dimensões e quantidades suficientes, tudo de acordo com desenho OP44/47 402 da firma Gerb-Hermann-Koln-Ehrenfeld;

o) equipamentos de controle automático da destilaria, exercendo o controle automático da alimentação do môsto, grau de álcool, pressão do vapor e vasão do álcool.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Armando Ribeiro Falcão

S. Paes de Almeida