DECRETO Nº 48.536, DE 18 DE JULHO DE 1960.

Transfere funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista do Ministério da Aeronáutica, que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam transferidas as seguintes funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista abaixo indicadas:

I - uma função de Auxiliar de Aeródromo ref. 18, ocupada por Cícero de Holanda Cavalcanti, da Tabela da Base Aérea do Recife, para a da Diretoria de Aeronáutica Civil;

II - uma função de Artifície ref 21, ocupada por Djalma Barbosa, da Tabela do Depósito Central de Intendência para a da Diretoria de Intendência da Aeronáutica.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Francisco de Mello