DECRETO Nº 48.537, DE 18 DE JULHO DE 1960.

Declara de utilidade pública, para desapropriação, terrenos que menciona, em Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, necessários à construção do novo aeropôrto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º São declarados de utilidade pública, para desapropriação, os terrenos com a área total aproximada de 1.558.300,00m² (um milhão quinhentos e cinqüenta e oito mil e trezentos metros quadrados) constituída por um lote e parte dos lotes rurais da Gleba ou Núcleo São João, Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, de propriedade de Alfredo Keiler (Lote 3-A, com 968.000,00m2); Oswaldo Wandascheer (parte do lote 4-A, com 68.200,00m²); Jacob Kunzler e Mathias Assmann (parte do lote 8-A, com 69.600,00m²); José e Augusto Tontini (parte do lote 126, com 125.400,00m²; Oscar Genehr (parte do lote 37, com 90.100,00m2) e Richard Maurice Tankersley (parte do lote 133, com 237.000,00m²), ou seus herdeiros ou sucessores, tudo conforme consta do processo protocolado na Diretoria de Engenharia do Ministério da Aeronáutica sob nº 1.208-60, do qual consta a planta dos terrenos e o laudo de avaliação.

Art. 2º Destinam-se êsses terrenos à construção do novo aeropôrto de Foz do Iguaçu.

Art. 3º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação de que trata o presente decreto, na forma do art. 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo as despesas à conta dos recursos orçamentários próprios de que dispuser.

Art. 4º Na forma e para os fins do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a presente desapropriação é declarada de urgência.

Art. 5º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Francisco de Mello