DECRETO Nº 48.538, DE 19 DE JULHO DE 1960.
Declara de utilidade pública, para desapropriação, o imóvel que menciona, no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, necessário ao Ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
decreta:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para desapropriação, do imóvel situado à rua Japeri nº 50, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, de propriedade do Sr. Lino Cordeiro ou seus herdeiros ou sucessores, tudo conforme consta do processo protocolado na Diretoria de Engenharia do Ministério da Aeronáutica sob o nº 3.122-60.
Art. 2º Destina-se êsse imóvel a instalações do Hospital Central da Aeronáutica.
Art. 3º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da desapropriação do que trata o presente decreto, na forma do art. 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo as despesas à conta dos recursos orçamentários próprios de que dispuser.
Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco de Mello