DECRETO Nº 48.539, DE 19 DE JULHO DE 1960.

Autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceitar doação de terrenos em Carolina (MA).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a aceitar a doação que, com o apoio na Lei .Municipal nº 13, de 22 de setembro de 1956, a Prefeitura Municipal de Carolina, Estado do Maranhão pretende fazer ao mesmo Ministério, dos terrenos com a área aproximada de 1.550.280,00m² (um milhão quinhentos e cinqüenta mil duzentos e oitenta metros quadrados), onde está situado o aeropôrto local, tudo de acôrdo com o processo protocolado na Diretoria de Engenharia daquele Ministério sob número D. Eng. 2.195-57, no qual se encontra a planta respectiva.

Art. 2º A escritura de doação servirá como título de propriedade, para efeito de transcrição no Registro de Imóveis local.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Francisco de Mello