DECRETO Nº 48.540, DE 21 DE JULHO DE 1960.
Aceita para todos os efeitos doação de terrenos feita ao Ministério da Aeronáutica no Município de Parnarama, Estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica aceita, para todos os efeitos, a doação que o Ministério da Aeronáutica fez a Prefeitura Municipal de Parnarama, Estado do Maranhão, com apoio na Leis Municipais ns. 47, de 10 de julho de 1954 e nº 53, de 10 de setembro de 1954, de uma área de terras com 2.500,00 metros de comprimentos por 300,00 metros de largura, situadas no local denominado “São João”, tudo conforme consta do processo protocolado na diretoria de Engenharia do Ministério da Aeronáutica sob nº 592-55, onde se encontra o 1º traslado da escritura de doação lavrada em 28 de julho de 1954, nas Notas do Cartório do 1º Oficio local.
Art. 2º A escritura de doação servirá de titulo de propriedade para efeito de transcrição no Registro de Imóveis, à margem do qual será averbado o presente decreto.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Francisco de Mello