DECRETO Nº 48.542, DE 19 DE JULHO DE 1960.
Transfere, sem aumento de despesas, função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Quartel General da 5a Zona Aérea para idêntica tabela do Parque de Aeronáutica dos Afonsos, ambas do Ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida uma função de Carpinteiro ref. 20, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Quartel General da 5a Zona Aérea para idêntica tabela do Parque da Aeronáutica dos Afonsos, ambos do Ministério da Aeronáutica.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 19 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Francisco de Mello