DECRETO Nº 48.545, DE 21 DE JULHO DE 1960.
Autoriza a cidadã brasileira Carolina Alzira Divino Cesar a pesquisar minério de ferro no município de Sento Sé, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Carolina Alzira Divino Cesar a pesquisar minério de ferro, em terrenos de propriedade do espólio de Carlino do Amor Divino, no lugar denominado Fazenda Santo Onofre, distrito de Américo Alves, município de Sento Sé, Estado da Bahia, numa área de quinhentos hectares (500ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a seiscentos e cinqüenta e dois metros (652m), no rumo magnético sessenta e nove graus e vinte minutos sudeste (69º20’SE), da casa sede da Fazenda Pascoal e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil seiscentos e setenta e três metros (2.673m), vinte e três graus e trinta minutos sudoeste (23º30’SW); dois mil seiscentos e noventa metros (2.690m), trinta e dois graus e trinta minutos sudoeste (32º30’SW); novecentos e quarenta e sete metros e cinqüenta centímetros (947,50m), dezoito graus sudoeste (18ºSW); quinhentos e oitenta e seis metros (586m), trinta e quatro graus sudeste (34ºSE); dois mil quinhentos e trinta metros (2.530m), setenta e sete graus sudeste (77ºSE); trezentos e trinta metros (330m), cinqüenta e sete graus nordeste (57ºNE); mil novecentos e oitenta metros e cinqüenta centímetros (1980,50m), treze graus nordeste (13ºNE); três mil seiscentos e oitenta metros (3.680m), nove graus, trinta minutos noroeste (9º30’NW); mil e vinte e oito metros (1.028m), sessenta e nove graus noroeste (69ºNW).
Parágrafo único - A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5000,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino kubitschek
Antônio Barros Carvalho